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PETIÇÃO
EM DEFESA DAS CRIANÇAS
Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Prof. Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência,
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus “não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento”.
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Com os melhores cumprimentos,
Os signatários
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http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html
Diz o INE (Instituto Nacional de Estatística), que desde 1998 os sucessivos governos erram na previsão da taxa de inflação, que, sabe-se mais tarde, é sempre maior do que a prevista. Como se sabe, a taxa de inflação estimada serve de base para o governo fixar os aumentos salariais da função pública, com efeitos indirectos nas "negociações" dos contratos colectivos da indústria, comércio e serviços.
Portanto, andam há 10 anos a "roubar" nos salários e nas reformas. Ele há erros convenientes...
Esta noite fui acordado por ruídos que vinham dos meus intestinos. Será que estou sob escuta?
Desde há poucos dias que certa comunicação social, tanto escrita como audiovisual, bate a tecla com que massacra os indígenas: o "duelo" SócratesXSantana Lopes,à boleia do debate na Assembleia da República sobre o OGE 2008.
E, pressurosos, antecipam o que cada um deles tem na manga contra o outro, as rasteiras, as armadilhas, a verrina, criando a falsa ideia de que daquele pseudo combate de titãs vai sair algo de muito importante para a economia do país e para o bem-estar de todos nós.
É a técnica do futebol aplicada à política: na véspera dos ditos jogos grandes, servem tudo sobre tudo e sobre cada um dos protagonistas, fomentando a ansiedade e elevando as expectativas. Depois o jogo acontece e quem se deixou enrolar pela campanha urdida abandona o estádio ou o sofá com a sensação de tempo perdido, tal a desilusão por um jogo pífio.
Sócrates e Santana não são verdadeiros antagonistas. Mas fazem de conta que o são e há quem nos queira fazer crer que o são.
A postura assumida pelo autaca das Taipas relativamente à câmara do concelho, não sendo nova nem original no contexto nacional, coloca em cima da mesa o tema do papel das juntas de freguesia.
Deixando de lado as questões relacionadas com as competências e atribuições estabelecidas por lei, porque imperativas, o que mais importa quanto a mim é saber como são exercidas e até onde podem ir, se interpretadas à luz do critério da defesa dos interesses das populações.
Observando o que se passa à nossa volta e não apenas no município de Guimarães, concluimos pela existência de duas atitudes que destoam da generalidade dominante: o seguidismo amorfo de uns e a rebeldia permanente de outros, em contrates óbvio com a maioria que usa os meios conferidos por lei de forma racional, lógica e despreconceituada.
Entre nós, a mandatos caracterizados pela ausência de afirmação, sucedeu o seu oposto, um mandato fortemente personalizado que vive de e para o confronto político.
Uma junta não tem de ser contra quem manda na câmara para conseguir atrair obras, para ter uma fatia maior do bolo do investimento.
E se não tem de estar sempre contra e disso dar prova pública, também não é certo e muito menos é seguro que recebe mais quem mais se cola ao Poder.
As relações entre uma junta e a sua câmara têm de basear-se em regras e princípios claros, como sejam o do respeito mútuo, o da subsidiariedade e a noção exacta de que o concelho é maior que a soma das freguesias.
Nas Taipas, a maioria que preside à Junta, definiu-se ainda antes das eleições como força de oposição à maioria que previsivelmente ganharia a Câmara. Essa estratégia pode fazer sentido numa lógica separatista, mas é contraprudecente na falta do concelho. O resultado foi e será a insatisfação, a desilusão, a frustração por quatro anos desperdiçados.
Tudo seria radicalmente diferente se a actual maioria da Junta, sem abdicar do seu programa e do seu pensamento, soubesse reivindicar em vez de exigir com ignorância atrevida. Nâo deixava de ser quem é se desde o início soubesse defender os seus muitos argumentos.
Talvez a Junta se sinta bem consigo mesma, porque está a cumprir a estratégia que delineou, e por isso desvalorize os sinais que chegam da blogosfera.